Os desembargadores do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) determinaram por maioria na última quarta-feira (05) que o governador Fábio Mitidieri (PSD) edite, em até 180 dias, uma lei para regulamentar o pagamento do abono de permanência aos servidores públicos do Estado. O prazo começará a contar a partir do trânsito em julgado – ou seja, quando não for mais possível recorrer da sentença.
A deliberação ocorreu no bojo de um Mandado de Injunção movido há dois anos pelo Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário de Sergipe (Sindijus).
Durante o julgamento, prevaleceu o entendimento da relatora, desembargadora Ana Lúcia Freire, com o reconhecimento formal da mora do chefe do Poder Executivo estadual. Ficou assentado, neste sentido, que há omissão parcial na regulamentação do direito ao abono de permanência no serviço público estadual de Sergipe, direito previsto no artigo 40, §19, da Constituição Federal.
O abono de permanência foi criado em 2003 pela Emenda Constitucional nº 41 com o objetivo de estimular que os servidores públicos que já estivessem aptos a se aposentar voluntariamente continuassem trabalhando. Em troca, eles receberiam o equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária até completar a idade para aposentadoria compulsória.
O benefício, porém, acabou suspenso após a reforma da previdência realizada pelo governo Jair Messias Bolsonaro (PL) em 2019, consolidada no ordenamento jurídico através da Emenda Constitucional nº 103/20219, que transferiu para os estados e municípios a edição de uma lei local. Em Sergipe, o abono foi revogado no mesmo ano pelo então governador Belivaldo Chagas (PSD) por meio da Lei Complementar Estadual nº 338/2019.
A discussão sobre o direito chegou ao TJSE após um grupo de servidores do próprio tribunal ter seus requerimentos negados mesmo já tendo preenchido os requisitos necessários para acessar o benefício.
A defesa do Sindijus foi conduzida pelo Escritório Advocacia Operária. “O principal argumento deste mandado de injunção é que não pode haver supressão de um direito já garantido. Com a ausência de uma lei local até hoje, buscamos que se aplique a legislação anterior, assegurando o abono de permanência aos servidores que já preencheram os requisitos”, explicou Lucas Rios, advogado da causa.
A análise do caso teve início em dezembro passado, quando houve as sustentações orais das partes e a relatora apresentou seu voto. A posição da desembargadora Ana Lúcia foi endossada pelo desembargador Gilson Félix, mas o julgamento acabou suspenso após um pedido de vista apresentado pelo desembargador Diógenes Barreto.
Pleno do TJSE foi unânime em reconhecer omissão, mas divergiu em prazo
Sorteada como relatora, a desembargadora Ana Lúcia Freire acolheu parcialmente o pedido do Sindijus e votou pela concessão da ordem injuncional ao reconhecer que o Estado de Sergipe está em situação de omissão legislativa quanto à não regulamentação do abono de permanência após a Reforma da Previdência.
A magistrada destacou que o Estado, ao editar a Lei Complementar nº 338/2019, reconheceu a continuidade do abono, ainda que tenha limitado sua aplicação aos servidores que preencheram os requisitos antes da reforma. E afastou o argumento de que a ausência de lei impediria qualquer reconhecimento do direito.
Por isso, votou para reconhecer a mora legislativa e determinar que o Estado edite a norma regulamentadora, no prazo de 180 dias. Caso o prazo não seja cumprido, os servidores do TJSE – representados no processo pelo Sindijus – poderão pleitear a aplicação das regras anteriores à reforma, garantindo o pagamento equivalente à contribuição previdenciária até a edição da nova lei.
A única divergência, aberta pelo desembargador Diógenes Barreto, foi quanto ao prazo disponível ao governador para apresentar o respectivo projeto de lei sobre o tema. Em seu voto, o magistrado acompanhou a relatora quanto ao reconhecimento da omissão, mas sugeriu que o prazo para edição da lei sobre o abono deveria se estender até o término do presente exercício financeiro
Acompanharam a relatora os desembargadores Gilson Félix, Roberto Porto, Ricardo Múcio, Ana Bernadete, Edivaldo dos Santos, Etélio Prado Junior, José Pereira Neto e o juiz Manoel Costa Neto.
O entendimento divergente, por sua vez, foi seguido pelas desembargadoras Maria Angélica Franco e Simone Fraga e pela juíza Elbe Maria Franco. O desembargador João Hora declarou-se suspeito e não participou da votação.
Vitória dos servidores públicos
O resultado positivo, destacou o coordenador de Assuntos Jurídicos do Sindijus, Plínio Pugliesi, é resultado do empenho de escrivãs do TJSE que articularam a tese vencedora em diversas reuniões, realizadas nos últimos anos, com os advogados do sindicato.
“É no campo político que conquistamos mais rápido as mudanças que melhoram a vida das pessoas, por isso as campanhas e negociações salariais são sagradas no Sindijus, mesmo que a gente não conquiste tudo. Mas, nesse caso do abono de permanência, nós perdemos a disputa política em 2019, quando foi aprovada a reforma da previdência ultraliberal que prejudicou os servidores em todo o país. Por isso, só nos restou levar a disputa para a via judicial, que pode até demorar anos, mas não podemos jamais deixar de acreditar na justiça”, pontuou Plínio.
Fonte: Sindijus





