A deputada federal Yandra Moura (União-SE) apresentou na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 3.165/2026, que institui um piso salarial nacional para os conselheiros tutelares. A proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e fixa em R$ 3.400 o valor mínimo mensal para jornadas de até 40 horas semanais, vedando que estados, Distrito Federal e municípios paguem menos que isso.
Pelo texto, o piso será corrigido todo mês de janeiro pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou por índice oficial equivalente, caso o INPC deixe de existir. A proposta também garante aos conselheiros tutelares o direito de se inscrever no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), benefício hoje restrito a outras categorias de servidores públicos.
Atualmente, a remuneração dos conselheiros tutelares é definida por legislação municipal ou distrital, o que resulta em valores muito diferentes pelo país. Em municípios menores ou com menor capacidade orçamentária, os salários costumam ficar abaixo do necessário para atrair e manter profissionais qualificados na função, segundo a deputada.
“O conselheiro tutelar está na linha de frente do enfrentamento à violência contra crianças e adolescentes. Não é justo que a valorização desse profissional dependa do tamanho do orçamento de cada prefeitura. Precisamos de um piso que garanta dignidade em qualquer lugar do Brasil”, afirma Yandra Moura.
Criado pelo ECA, o Conselho Tutelar é o órgão responsável por zelar pelo cumprimento dos direitos de crianças e adolescentes previstos na Constituição Federal. Os conselheiros atuam diariamente em casos de violência doméstica, negligência, abuso sexual, exploração infantil e outras violações de direitos, funcionando como uma das principais portas de entrada da rede de proteção à infância e à juventude.
“Esses profissionais lidam todos os dias com situações extremamente delicadas, muitas vezes sem o suporte e o reconhecimento que merecem. O piso salarial é uma forma de dizer que o trabalho deles importa para o país inteiro, não só para o município onde atuam”, diz a parlamentar.
O projeto deixa claro que o piso de R$ 3.400 é um valor mínimo. Estados, Distrito Federal e municípios continuam livres para pagar remunerações superiores, conforme sua realidade orçamentária. A proposta também determina que os entes federativos façam as adequações necessárias em seus orçamentos para cumprir a nova exigência, caso o projeto seja aprovado.
O PL 3.165/2026 ainda será analisado pelas comissões da Câmara dos Deputados antes de seguir para votação em plenário.
Por Assessoria de Imprensa




