By Formulando soluções Web

Câmara dos Deputados aprova texto-base de um dos projetos da minirreforma eleitoral

Confira os pontos de alteração na legislação eleitoral para às eleições 2024

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (13) o texto-base de um dos projetos que fazem uma minirreforma eleitoral.

Para a votação ser concluída, os deputados precisam aprovar os chamados destaques, que são as sugestões de alteração do texto principal. Esta etapa está prevista para ocorrer nesta quinta (14).

Confira os principais pontos de alteração:

Calendário eleitoral

Registro de candidatura: os partidos e coligações deverão apresentar os pedidos de candidatura à Justiça Eleitoral até o dia 26 de julho do ano eleitoral. Atualmente, a data limite é 15 de agosto.

Julgamento dos registros de candidaturas: a Justiça Eleitoral terá de julgar os registros em até cinco dias antes do pleito. Atualmente, o prazo é de até 20 dias antes do primeiro turno.

Convenções eleitorais: a escolha dos candidatos deve ocorrer entre 5 e 20 de julho do ano eleitoral. Hoje, esse prazo vai de 20 de julho a 5 de agosto.

Campanha para mulheres e negros

Cota: um partido poderá descumprir a cota individual se estiver numa federação, desde que as demais legendas compensem. Atualmente, cada partido precisa cumprir a cota de 30% para candidaturas femininas.

Laranjas: para uma candidatura ser classificada como fraude, deve-se provar que não houve campanha e que a votação da candidata em questão foi nula ou insignificante. Hoje, a Justiça Eleitoral pune e cassa todos os eleitos de uma chapa caso um partido utilize candidaturas laranjas para burlar as normas da cota.

Verbas para candidatos homens: gastos serão permitidos desde que “haja benefício para campanhas femininas e de pessoas negras”. Atualmente, mulheres só podem usar em suas respectivas campanhas os recursos repassados pelo próprio partido.

Federações partidárias: sanções a um partido que integra uma federação não serão aplicadas a todos os membros do grupo, apenas à sigla transgressora.

Cota para mulheres: cota mínima de 30% de candidatas mulheres a serem preenchidas por uma federação, não mais por cada partido de forma individual. Atualmente, a lei determina que cada sigla, federada ou não, atinja o percentual mínimo de candidatas.

Doações por meio do PIX

O texto sugere autorizar doações a campanhas por meio de Pix. A ideia é que os dados sejam enviados diretamente do Banco Central para a Justiça Eleitoral, desobrigando os partidos de fornecer esses repasses.

Transporte Público Gratuito

O texto ainda acrescentou em seu texto a garantia de oferta de transporte público a todos os cidadãos no dia das votações em primeiro e segundo turno.

Segundo o projeto, a frota deverá ser a mesma ofertada durante os dias da semana, “sob pena de configuração de ilícitos cíveis-eleitorais, abuso de poder econômico, político e de autoridade, penais-eleitorais, sem prejuízo de outras incidências cabíveis”.

Ainda de acordo com a proposta, poderão ser criadas linhas especiais para regiões mais distantes dos locais de votação.

Outro ponto é que outros veículos, como ônibus escolares, poderão ser usados para auxiliar a gratuidade do transporte público.

Fonte: CNN Brasil
Foto: Marcelo Casal Jr. /Agência Brasil

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site.