O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nessa segunda-feira, 8, a lei nº 15.280/2025, que endurece a pena de crimes sexuais cometidos contra pessoas vulneráveis como crianças, adolescentes, e pessoas com deficiência. Com a proposta, a pena máxima pode alcançar até 40 anos de reclusão. O projeto foi aprovado em novembro pelo Senado, de autoria de Margareth Buzetti (PSD-MT) e foi relatado pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE).
A lei também acrescenta ao Código Penal o crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência, punível com reclusão de dois a cinco anos, ampliando essa proteção que antes estava apenas na Lei Maria da Penha.
Entre as mudanças nas penas, estão:
- Estupro de vulnerável: de 8 a 15 anos para 10 a 18 anos;
- Estupro de vulnerável com lesão corporal grave: de 10 a 20 anos para 12 a 24 anos;
- Estupro de vulnerável com morte: de 12 a 30 anos para 20 a 40 anos;
- Corrupção de menores: de 2 a 5 anos para 6 a 14 anos;
- Praticar sexo na presença de menor de 14 anos: de 2 a 4 anos para 5 a 12 anos;
- Submeter a exploração sexual menores de 18 anos: de 4 a 10 anos para 7 a 16 anos;
- Oferecer, transmitir ou vender cenas de estupro: de 1 a 5 anos para 4 a 10 anos.
A legislação também estabelece novas regras com o objetivo de garantir a segurança da sociedade e das vítimas, entre elas a obrigatoriedade da coleta de material biológico (DNA) de condenados e investigados por crimes contra a dignidade sexual, para identificação do perfil genético.
O Código do Processo Penal (CPP) também recebe um novo título para tratar das Medidas Protetivas de Urgência (MPU), já existentes na Lei Maria da Penha. Entre os exemplos de Medidas Protetivas que o juiz pode aplicar imediatamente estão a suspensão ou restrição do porte de armas; afastamento do lar ou do local de convivência com a vítima; proibição de aproximação ou contato com a vítima, familiares e testemunhas; e restrição ou suspensão de visitas a dependentes menores.
Essas medidas poderão ser acompanhadas com o uso de tornozeleira eletrônica e de um dispositivo de segurança que avisa a vítima sobre eventual aproximação do agressor, ampliando a capacidade de prevenção.
Além disso, a lei tornou mais rígida a progressão de regime para condenados por crimes sexuais. Para progredir para um regime de cumprimento de pena mais benéfico ou usufruir de benefício que autorize sua saída do estabelecimento, o condenado deverá passar por um exame criminológico que comprove a inexistência de indícios de reincidência no mesmo tipo de crime.
O texto também define como obrigatória a monitoração eletrônica aos condenados por crimes contra a dignidade sexual e crimes contra a mulher ao deixarem o estabelecimento penal, garantindo acompanhamento mais efetivo do cumprimento da pena.
Fonte: Agência Brasil





