Opinião – A PEC da blindagem é só mais um episódio da bagunça

Artigo escrito pelo prefeito de Muribeca, Mário de Sandra

Por Mário de Sandra [*]
Articulista que escreve às sextas-feiras

Na última semana o povo brasileiro recebeu uma inundação de informações acerca da Proposta de Emenda à Constituição 03/2021, apelidada de “PEC DA BLINDAGEM” por alguns setores da imprensa, que tem como objeto nuclear a alteração de elementos relativos às prerrogativas de função e processamento de demandas investigatórias e judiciais em desfavor de autoridades federais.

O sistema de pesos e contrapesos que rege a convivência entre os Poderes da República brasileira está combalido há tempos, investidas legislativas funcionam de maneira pendular sob o argumento de ora combater o dito “ativismo judicial”, ora ampliar a capacidade de fiscalização dos atos de gestão. Nisso tudo, questiona-se: quem está com a razão?

Esse debate é muito mais profundo porque mexe com a retroalimentação do binômio “judicialização da política” e “politização da Justiça” quando a nação brasileira se depara com integrantes do Judiciário e Ministério Público se tornando políticos (vide Sergio Moro e Wilson Witzel) e políticos judicializando quase tudo que é aprovado no Parlamento, a exemplo das centenas de ações diretas de inconstitucionalidade, arguições de descumprimento de preceito fundamental, entre outras. Se torna evidente que há um verdadeiro descompasso institucional que advém fundamentalmente da ânsia de se impor uma posição em detrimento de outra, basicamente o interesse individual querendo prevalecer sobre as instituições.

O mais curioso em toda essa celeuma é que o texto constitucional parece ser bastante razoável, tomemos como exemplo a bola da vez, a “PEC DA BLINDAGEM” incidiria em seu ponto mais polêmico na impossibilidade de efetividade plena de ações judiciais, concedendo ao parlamento a decisão de se processar ou não um Deputado ou Senador. Pelas disposições constitucionais se extrai claramente que este não é o papel do Poder Legislativo que tem para si a função julgadora em processos políticos e inerentes à fiscalização da gestão dos recursos públicos. A Constituição Federal foi muito bem escrita, muito bem-intencionada, porém tem a sua necessária higidez vilipendiada pelos iluminados de plantão da política.

O Brasil não tem lacunas normativas para o bom funcionamento dos Poderes muito menos para a atuação parlamentar, temos sim, graves problemas na execução das Leis e, sobretudo, graves problemas institucionais promovidos pelo comportamento de quem ocupa determinadas funções de exercício de Poder.

A melhor doutrina constitucional nos ensina que “o povo tudo pode, até tudo poder” quando se refere ao processo de constitucionalismo que, em suma, constrói do início o sistema normativo. No caso brasileiro, surge como necessidade que, o povo tudo podendo, possa dizer a quem define os caminhos e a interpretação da nossa Constituição Federal que temos coisas mais importantes a nos preocupar, pois como bem nos lembra JJ Canotilho “os problemas estão nas ruas, não nos artigos da Constituição” .

[*] Advogado e prefeito de Muribeca

Referências Bibliográficas
[1] https://20anos.conjur.com.br/2017-aug-10/jose-joaquim-canotilho-problemas-estao-nas-ruas-nao

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