O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.353, que altera o Código Penal para reforçar a presunção absoluta de vulnerabilidade da vítima em casos de estupro de vulnerável. A norma foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União neste domingo (8).
Com a mudança, o texto deixa explícito que a vulnerabilidade da vítima não pode ser relativizada, ou seja, não pode ser questionada com base em circunstâncias como consentimento, experiência sexual anterior ou até mesmo gravidez resultante da violência.
A nova legislação modifica o artigo 217-A do Código Penal Brasileiro e determina que as penas previstas para o crime devem ser aplicadas independentemente desses fatores.
Pela legislação brasileira, são considerados vulneráveis menores de 14 anos e pessoas que, por enfermidade, deficiência mental ou outras condições, não possuem discernimento ou capacidade de oferecer resistência.
A proposta foi elaborada após decisões judiciais que teriam considerado aspectos como relacionamento prévio ou gravidez para reduzir a caracterização da vulnerabilidade da vítima. Com a alteração, o objetivo é evitar esse tipo de interpretação.
Apesar da mudança no texto legal, a nova lei não cria um novo crime nem altera as penas já previstas. A medida busca reforçar a segurança jurídica e ampliar a proteção a crianças e pessoas incapazes, fortalecendo o combate à violência sexual no país.
Por Redação O Caju Notícias com informações do G1




