Lula sanciona lei que reforça presunção de vulnerabilidade em casos de estupro

Nova norma impede que fatores como consentimento, experiência sexual anterior ou gravidez sejam usados para relativizar a condição da vítima

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.353, que altera o Código Penal para reforçar a presunção absoluta de vulnerabilidade da vítima em casos de estupro de vulnerável. A norma foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União neste domingo (8).

Com a mudança, o texto deixa explícito que a vulnerabilidade da vítima não pode ser relativizada, ou seja, não pode ser questionada com base em circunstâncias como consentimento, experiência sexual anterior ou até mesmo gravidez resultante da violência.

A nova legislação modifica o artigo 217-A do Código Penal Brasileiro e determina que as penas previstas para o crime devem ser aplicadas independentemente desses fatores.

Pela legislação brasileira, são considerados vulneráveis menores de 14 anos e pessoas que, por enfermidade, deficiência mental ou outras condições, não possuem discernimento ou capacidade de oferecer resistência.

A proposta foi elaborada após decisões judiciais que teriam considerado aspectos como relacionamento prévio ou gravidez para reduzir a caracterização da vulnerabilidade da vítima. Com a alteração, o objetivo é evitar esse tipo de interpretação.

Apesar da mudança no texto legal, a nova lei não cria um novo crime nem altera as penas já previstas. A medida busca reforçar a segurança jurídica e ampliar a proteção a crianças e pessoas incapazes, fortalecendo o combate à violência sexual no país.

Por Redação O Caju Notícias com informações do G1

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site.

<-- cazamba ->