Thiago de Joaldo defende fim da cobrança de franquia mínima nas contas de água e esgoto: “Consumidor só paga se consumir”

Deputado afirma que projeto garante que consumidores paguem apenas pelo volume efetivamente consumido e prevê suspensão da tarifa quando o serviço não for disponibilizado

Por Victor Gabriel

Em entrevista ao Jornal da Fan, da Rádio Fan FM, na manhã desta sexta-feira (10), o deputado federal Thiago de Joaldo comentou o projeto de lei de sua autoria que altera as regras de cobrança das tarifas de água e esgoto no país. A proposta foi aprovada na última quarta-feira (8), pela Câmara dos Deputados e estabelece o fim da cobrança da franquia mínima de consumo, determinando que o consumidor pague apenas pelo volume efetivamente utilizado, além de uma tarifa básica destinada à manutenção da infraestrutura do serviço.

Segundo o parlamentar, o modelo atualmente adotado em Sergipe e em diversos estados brasileiros penaliza os consumidores ao exigir o pagamento por um volume mínimo de água, mesmo quando esse consumo não ocorre.

“Ele cobra uma franquia de consumo de água, ou seja, mesmo que você use a sua residência por tempo reduzido, ou que consiga orientar sua família para um consumo racional, para que as pessoas usem água de forma inteligente para não ter desperdício — porque é um bem finito e toda a questão ambiental envolvida —, e tem também a questão financeira: mesmo que você não consuma, vai pagar sem consumir. E, se houver cobrança de esgoto, você pagará por 80% dessa franquia de água não consumida como se tivesse gerado esgoto”, afirmou.

Thiago explicou que a proposta foi inspirada em modelos já adotados em estados como Mato Grosso do Sul, Goiás e no Distrito Federal. De acordo com ele, o projeto cria uma tarifa básica de menor valor para custear a manutenção da infraestrutura das concessionárias, enquanto o restante da cobrança passa a ser calculado exclusivamente com base no consumo registrado.

“É um projeto de lei de nossa autoria, protocolado no final do ano passado, que visa copiar o modelo de estados como Mato Grosso do Sul, Distrito Federal e Goiás, que já estabeleceram a tarifa básica, que é um valor fixo menor voltado para o financiamento de toda a infraestrutura das concessionárias que são colocadas à disposição, como água e esgoto. Então, você cria uma tarifa básica pequena e, a partir daí, o consumidor só paga se consumir. Se não houver consumo, ele pagará apenas a tarifa básica”, explicou.

O deputado também destacou outro ponto previsto no texto aprovado pela Câmara. Segundo ele, caso fique comprovado que a concessionária deixou de fornecer água por determinado período, não poderá cobrar nem mesmo a tarifa básica referente àquele intervalo.

“Há outro dispositivo importante nessa lei aprovada: se ficar comprovado que a empresa, por algum período, deixou de disponibilizar água (e, portanto, não houve geração de esgoto), ela fica impedida de cobrar até mesmo a tarifa básica. A ideia central do texto é que essa tarifa só possa ser cobrada se houver, pelo menos, a disponibilidade”, concluiu.

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